Finanças

Além do preço: ITBI, escritura e registro na compra do imóvel

Os custos de cartório e impostos não entram no financiamento e precisam estar no seu planejamento. Veja quais são, quando são pagos e como estimar o valor.

Espaço de reunião com mesa redonda e cadeiras

Na hora de planejar a compra de um imóvel, muita gente olha só para o preço e para a parcela. Mas existem custos obrigatórios para que o imóvel passe a ser oficialmente seu, e eles precisam ser pagos à parte. Conhecê-los com antecedência evita sustos na reta final.

ITBI: o imposto municipal

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pela prefeitura sempre que um imóvel muda de dono numa compra e venda. Ele é calculado com uma alíquota sobre o valor do imóvel.

  • Quanto é: cada município define a sua alíquota. Em Itajaí, as calculadoras de mercado indicam 2%, mas confirme o valor atualizado na Secretaria da Fazenda antes de fazer as contas.
  • Base de cálculo: a prefeitura usa o valor da transação ou o valor de referência do imóvel. Já houve discussão judicial em Itajaí sobre qual base deve prevalecer, então vale conferir a guia com atenção.
  • Quando pagar: antes da escritura ou do registro do contrato de financiamento, porque o cartório exige a guia quitada.

Escritura

A escritura pública é o documento lavrado em cartório de notas que formaliza a compra. Quando o imóvel é financiado por banco, o próprio contrato de financiamento tem força de escritura, o que dispensa esse custo à parte. O valor da escritura segue uma tabela de emolumentos definida em cada estado.

Registro

É o passo que efetivamente torna você dono do imóvel. O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis, na matrícula do apartamento. Como diz o ditado, "só é dono quem registra". O valor também segue a tabela de emolumentos do estado e varia conforme o preço do imóvel.

Outros custos para colocar na conta

  • Taxas do banco: avaliação do imóvel e, em alguns casos, tarifas de contratação.
  • Certidões: documentos pessoais e do imóvel exigidos no processo.
  • Mudança e mobília: não é taxa, mas pesa no orçamento do primeiro mês.
  • Condomínio e IPTU: passam a ser seus a partir da entrega das chaves.

Quanto reservar

Como regra prática, separe algo entre 3% e 5% do valor do imóvel para impostos e cartório. O percentual exato depende da alíquota do município, das tabelas de emolumentos e de o imóvel ser financiado ou não.

Benefício para o primeiro imóvel: a lei federal prevê desconto de 50% nos emolumentos de escritura e registro para a primeira aquisição de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. Pergunte ao cartório se você se enquadra.

Na compra de um imóvel na planta, esses custos chegam na entrega das chaves. Por isso, o ideal é ir reservando o valor ao longo da obra. Nossa equipe pode ajudar a estimar quanto separar para o empreendimento que você escolheu.